NOSSA HISTÓRIA

Fica criado, pela Lei Nº 6.126, de 10 de novembro de 1994, o município de Centro do Guilherme, com sede no Povoado Centro do Guilherme, a ser desmembrado do município de Godofredo Viana, subordinado à Comarca de Cândido Mendes. O município de Centro do Gulherme limita-se ao Norte com o município de Maracaçumé; ao Sul com o município de Maranhãozinho; a Leste com os municípios de Governador Nunes Freire e Maranhãozinho; a Oeste com o município de Centro Novo do Maranhão.

Gentílico: centroguilhermense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Centro do Guilherme, pela lei estadual nº 6126, de 10-11-1994, desmembrado de Godofredo Viana. Sede no atual distrito de Centro do Guilherme ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.

Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE

                             

                                

                          HINO MUNICIPAL DE CENTRO DO GUILHERME

 

                    Em meio as matas virgens, onde os passaros cantavam,

                    Surgiu uma clareira, pois um guerreiro aqui chegava

                    No ano 68, quando tudo começou.

                    Chegou Guilherme José de Andrade, um grande herói aqui se instalou

                    Chegou Guilherme José de Andrade, um grande herói aqui se instalou.

 

                    Coro

 

                   Sou  Guilhermense com satisfação.

                   Tu és meu orgulho de ti não abro mão.

                   Tuas belezas e culturas me encantam,

                   Ó terra amada do meu coração.

 

                   Seu povo e muito simples, mas forte e varonil,

                  Suas terras são tão ricas, não te troco por outras mil,

                  Tem o ouro e a pecuárias e um povo rico em fé

                  Como é tão linda tua beleza natural, assim banhada pelo Maracaçumé

                  Como é tão linda tua beleza natural, assim banhada pelo Maracaçumé

 

                   Sua independência consquistou, com coragem e muita ação.

                  Quando o sol da liberdade, raiou a sua população.

                  Se lutarem contra ti, serei fiel constante e audaz,

                  Para até morrer por ti. Salve ó augusto simbolo da paz!

                  Para até morrer por ti. Salve ó augosto simbolo da paz!

 

                 Os teus índios são tão fortes, resistindo com louvor 

                 A ganância sem piedade, o cruel devastador.

                Se lutarem contra ti, serei fiel constante e audaz,

                Para até morrer por ti. Salve ó augusto simbolo da paz!

                Para até morrer pot ti, Salve ó augusto simbolo da paz!

 

                                                             Autores: Ezequiel da Silva Almeida.

                                                                             Eliezio de Abrel Silva.

                               

 


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE CENTRO DO GUILHERME

Lei N° 6.126 de 10 de Novembro de 1994. Cria o Município de CENTRO DO GUILHERME e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art.1° - Fica criado o Município de Centro do Guilherme, com sede no Povoado Centro do Guilherme, a ser desmembrado do Município de Godofredo Viana, subordinado à Comarca de Cândido Mendes.

Art.2° - O Município de Centro do Guilherme limita-se ao Norte com o Município de Maracaçumé; ao Sul com o Município de Maranhãozinho; a Leste com os Municípios de Governador Nunes Freire e Maranhãozinho; o Oeste com o Município de Centro Novo do Maranhão.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de GOVERNADOR NUNES FREIRE:

Começa na foz do Igarapé Pacova, afluente da margem esquerda do Rio Maracaçumé; daí segue pelo talvegue do referido Rio a montante até seu ponto de interceptação com a estrada da Piçarra que vai para o Povoado Maranhãozinho.

b) Com o Município de MARANHÃOZINHO:

Começa no ponto de interceptação da estrada da Piçarra com o talvegue do Rio Maracaçumé; daí segue pelo talvegue do referido Rio a montante até sua cabeceira mais alta; daí segue por alinhamento reto na direção aproximada do Oeste até seu ponto de interceptação com o divisor de águas Gurupi-Maracaçumé.

c) Com o Município de CENTRO NOVO DO MARANHÃO:

Começa no ponto de interceptação do alinhamento reto que vem da cabeceira do Rio Maracaçumé com o divisor de águas Gurupi-Maracaçumé; daí segue pelo referido divisor na direção Nordeste até a nascente do Igarapé Pacova.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de Centro do Guilherme serão observadas as seguintes normas constitucionais:

I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;

II - A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretarias;

III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da Republica.

JOSÉ DE RIBAMAR FIQUENE
Governador do Estado do Maranhão
CÉLIO LOBÃO FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador
RAIMUNDO NONATO CORRÊA DE ARAUJO NETO
Secretário de Estado da Justiça


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 215 DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 1994
PROJETO DE LEI N° 300/94
AUTORIA DO DEPUTADO MANUEL RIBEIRO
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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Câmara Municipal de Centro Do Guilherme

CâMARA MUNICIPAL DE CENTRO DO GUILHERME

Endereço: Rua do Comércio, S/N \ Centro \ CENTRO DO GUILHERME - MA \ CEP: 65288000

Horário de atendimento: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Contato: (98)98472-1137

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